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Carreira Pública

Art. 1º da Lei do FGTS

Lei nº 8.036/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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