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Carreira Pública

Art. 2º da Lei do Seguro-DesempregoDo Programa de Seguro-Desemprego

Lei nº 7.998/1990 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

Redação dada pela Lei nº 8.900, de 30.06.94

I prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002

II auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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