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Carreira Pública

Art. 9º do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

Lei nº 7.661/1988 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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