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Carreira Pública

Art. 11 do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

Lei nº 7.661/1988 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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