Art. 1º Todo crédito ou financiamento concedido por órgãos da administração pública, direta ou indireta, ou recurso proveniente de incentivo fiscal terá que ser aplicado exclusivamente no projeto para o qual foi liberado.
Art. 1º da Lei da aplicação de créditos públicos
Lei nº 7.134/1983 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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