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Carreira Pública

Art. 2º da Lei dos Valores Não Recebidos em Vida

Lei nº 6.858/1980 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Parágrafo único Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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