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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO I – DAS INDENIZAÇÕES · SUBSEÇÃO I – DA AJUDA DE CUSTO

Art. 62 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 62 O servidor restituirá ajuda de custo quando:

I não se transportar para a nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;

II antes de terminar a missão, regressar voluntariamente, pedir exoneração ou abandonar o serviço;

III quando no prazo mínimo de 12 (doze) meses retornar à sede de suas atividades, salvo nos casos de exoneração;

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa