Art. 62 O servidor restituirá ajuda de custo quando:
I não se transportar para a nova sede no prazo de 30 (trinta) dias;
II antes de terminar a missão, regressar voluntariamente, pedir exoneração ou abandonar o serviço;
III quando no prazo mínimo de 12 (doze) meses retornar à sede de suas atividades, salvo nos casos de exoneração;