Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS · SEÇÃO I – DAS INDENIZAÇÕES · SUBSEÇÃO I – DA AJUDA DE CUSTO

Art. 59 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 59 Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:

I a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;

II para fazer face à despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;

III à família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa