Art. 228 O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO FUNCIONÁRIO · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS · SEÇÃO VI – DO SALÁRIO FAMÍLIA
Art. 228 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial