Art. 188 O servidor que responder o processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, caso aplicada.
Parágrafo único Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do artigo 44, o ato será convertido em demissão, se for o caso.