Art. 167 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instauração, defesa e relatório;
III julgamento.
TÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – PROCESSO DISCIPLINAR
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 167 O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II inquérito administrativo, que compreende instauração, defesa e relatório;
III julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial