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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO III – DA ACUMULAÇÃO

Art. 137 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá

Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 137 O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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