Art. 105 Para apuração do qüinqüênio contar-se-á, também, o tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo público seja Federal, Estadual ou Municipal, mesmo havendo entre um e outro prazo interrupto de exercício.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO IV – DAS LICENÇAS · SEÇÃO VI – DA LICENÇA-ESPECIAL PRÊMIO POR ASSIDUIDADE
Art. 105 do Regime Jurídico dos Servidores do Amapá
Lei nº 66/1993 (AP) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial