Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete assistir o Diretor-Geral da Polícia Civil na execução das políticas de comunicação social, informar à opinião pública, quando autorizada, sobre as atividades da Polícia Civil, elaborar planos, programas e projetos de comunicação social e relações públicas.
Parágrafo único A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.