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Carreira Pública

TÍTULO III – DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES · Seção III – Do Gabinete da Diretoria Geral da Polícia Civil · Subseção IV – Da Assessoria de Comunicação

Art. 16 da Estrutura da Polícia Civil de Alagoas

Lei nº 6.441/2003 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. À Assessoria de Comunicação compete assistir o Diretor-Geral da Polícia Civil na execução das políticas de comunicação social, informar à opinião pública, quando autorizada, sobre as atividades da Polícia Civil, elaborar planos, programas e projetos de comunicação social e relações públicas.

Parágrafo único A Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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