Art. 40 Ficam revogados o Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, e demais disposições em contrário.
TÍTULO II – DO PROCESSO
Art. 40 da Lei das Infrações Sanitárias
Lei nº 6.437/1977 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial