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Carreira Pública

TÍTULO XVII – Das disposições Finais e Transitórias

Art. 86 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 86. Excluem-se do regime desta Lei, visto se destinarem e se aplicarem a fins diversos dos nela estabelecidos, os produtos saneantes fitossanitários e zoossanitários, os de exclusivo uso veterinário e os destinados ao combate, na agricultura, a ratos e outros roedores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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