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Carreira Pública

TÍTULO XIII – Das infrações e Penalidades

Art. 65 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 65. É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade haja expirado, excetuados os soros terapêuticos que puderem ser redosados e refiltrados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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