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Carreira Pública

TÍTULO IX – Da Responsabilidade Técnica

Art. 55 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 55 Embora venha a cessar a prestação de assistência ao estabelecimento, ou este deixe de funcionar, perdurará por um ano, a contar da cessação, a responsabilidade do profissional técnico pelos atos até então praticados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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