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Carreira Pública

TÍTULO II – Do Registro

Art. 14 da Lei da Vigilância Sanitária

Lei nº 6.360/1976 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 14 Ficam excluídos das exigências previstas nesta Lei, os nomes ou designações de fantasia dos produtos licenciados e industrializados anteriormente à sua vigência.

Redação dada pelo Decreto nº 6.480, de 1.12.1977

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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