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Carreira Pública

CAPíTULO II – Da Intervenção e seu Processo · SEÇÃO I – Da Intervenção

Art. 6º da Lei de Intervenção e Liquidação Extrajudicial

Lei nº 6.024/1974 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º A intervenção produzirá, desde sua decretação, os seguintes efeitos:

a) suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas;

b) suspensão da fluência do prazo das obrigações vincendas anteriormente contraídas;

c) inexigibilidade dos depósitos já existentes à data de sua decretação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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