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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Liquidação Extrajudicial · SEÇÃO I – Da Aplicação e dos Efeitos da Medida

Art. 17 da Lei de Intervenção e Liquidação Extrajudicial

Lei nº 6.024/1974 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. Em todos os atos documentos e publicações de interesse da liquidação, será usada obrigatoriamente, a expressão "Em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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