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Carreira Pública

TÍTULO II – Dos Direitos Civis e Políticos · CAPÍTULO I – Dos Princípios

Art. 6º do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.

Parágrafo único Aplicam-se as normas de direito comum às relações entre índios não integrados e pessoas estranhas à comunidade indígena, excetuados os que forem menos favoráveis a eles e ressalvado o disposto nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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