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Carreira Pública

TÍTULO I – Dos Princípios e Definições

Art. 3º do Estatuto do Índio

Lei nº 6.001/1973 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:

I Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;

II Comunidade Indígena ou Grupo Tribal - É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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