Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAPÍTULO VIII – Disposições Finais e Transitórias
Art. 59 da Lei do Comércio de Medicamentos
Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial