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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Receituário

Art. 43 da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 43 O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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