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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Do Receituário

Art. 41 da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 41 Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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