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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Farmácia Homeopática

Art. 12 da Lei do Comércio de Medicamentos

Lei nº 5.991/1973 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 12 É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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