Art. 130 Deixar de requerer à repartição fiscal a baixa de sua inscrição cadastral, em decorrência do encerramento das atividades do estabelecimento:
MULTA - equivalente a 100 (cem) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.
Redação dada pelo inciso V da Lei nº 6.556/04NR
I no caso de contribuinte cadastrado como microempresa:
Redação anterior (sem nota na fonte)
II nos demais casos;
Redação anterior (sem nota na fonte)