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CAPÍTULO XV – DA MORA E DAS PENALIDADES DO IMPOSTO · SEÇÃO IV – DAS INFRAÇÕES ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS · Subseção I – Das Infrações Relativas a Documentos Fiscais Sujeitas à Multa, sem Prejuízo do Pagamento do Imposto Eventualmente Devido

Art. 107 da Lei do ICMS de Alagoas

Lei nº 5.900/1996 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 107. Falta de lançamento de documento fiscal no livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme o caso: MULTA - equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação relativa ao documento fiscal não lançado.
Redação dada pela Lei n.º 9.127/2023. Efeitos a partir de 26/12/2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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