Art. 107. Falta de lançamento de documento fiscal no livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme o caso:
MULTA - equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação ou prestação relativa ao documento fiscal não lançado.
Redação dada pela Lei n.º 9.127/2023. Efeitos a partir de 26/12/2023