Art. 7º As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8).
CAPÍTULO II – Da forma dos Símbolos Nacionais · SEÇÃO IV – Das Armas Nacionais
Art. 7º da Lei dos Símbolos Nacionais
Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial