Art. 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo.
CAPÍTULO IV – Das Côres Nacionais
Art. 28 da Lei dos Símbolos Nacionais
Lei nº 5.700/1971 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial