Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 da Lei do BNDES como Empresa Pública
Lei nº 5.662/1971 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial