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Carreira Pública

Art. 2º da Lei da Microfilmagem

Lei nº 5.433/1968 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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