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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 61 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 61. Será concedida ajuda de custo aquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicilio.

Parágrafo único Na hipótese de afastamento para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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