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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

Art. 58 do Regime Jurídico Único de ALSubsecção I Da Ajuda de Custo

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 58. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercícios em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

§ 2º A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transportes para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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