Art. 58. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercícios em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
§ 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2º A família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transportes para a localidade de origem, dentro do prazo de 01 (um) ano, contado do óbito.