Art. 5º São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I a nacionalidade brasileira;
II o gozo dos direitos políticos;
III a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI aptidão física e mental.
§ 1º A natureza das atribuições de cargo determinado pode justificar a exigência de outros requisitos específicos, desde que estabelecidos em lei.
§ 2º As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição a concurso público para provimento de cargo cujas atribuições estejam aptas a exercer, sendolhes reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.