Art. 229.
Revogado pela Lei nº 7.966, de 9.01.2018
TÍTULO VII · CAPÍTULO ÚNICO – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pela Lei nº 7.966, de 9.01.2018.
Art. 229.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial