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Carreira Pública

TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS Secção I Da Aposentadoria

Art. 215 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 215.

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009

Parágrafo único Secção IV Da Licença à Gestante, e à Adotante e da Licença À Paternidade.

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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