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TÍTULO VI – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR · CAPÍTULO II – DOS BENEFÍCIOS Secção I Da Aposentadoria

Art. 208 do Regime Jurídico Único de ALSecção II Do Salário-Família

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009.

Art. 208.

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009

Parágrafo único

Revogado pela Lei nº 7.114, de 5.11.2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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