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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 129 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 129. São penalidades disciplinares:

I advertência;

II suspensão;

III demissão;

IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V destituição de função comissionada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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