Art. 129. São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V destituição de função comissionada.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 129. São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V destituição de função comissionada.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial