Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS. · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 116 do Regime Jurídico Único de AL

Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 116. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, revogando-os quando inoportunos ou inconvenientes ao interesse público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos