Art. 114. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS. · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 114 do Regime Jurídico Único de AL
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial