Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 1º do Regime Jurídico Único de ALTÍTULOS I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Lei nº 5.247/1991 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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