Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei número 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário.
Art. 38 da Lei de Proteção à Fauna
Lei nº 5.197/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial