Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Art. 2º da Lei de Proteção à Fauna
Lei nº 5.197/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Lei nº 5.197/1967 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial