Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – Da fiscalização do exercício das profissões · Capítulo II – Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia · Seção I – Da instituição do Conselho e suas atribuições

Art. 26 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa