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Carreira Pública

TÍTULO I – Do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia · Capítulo II – Da responsabilidade e autoria

Art. 18 da Lei do Exercício da Engenharia

Lei nº 5.194/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

Parágrafo único Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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