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Carreira Pública

Art. 13 da Lei da Odontologia

Lei nº 5.081/1966 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 7.718, de 9 de julho de 1945, a Lei nº 1.314, de 17 de janeiro de 1951, e demais disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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