Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992
Lei nº 4.886/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial