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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – Das Disposições Gerais

Art. 65 do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União

Lei nº 4.878/1965 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 65. O disposto no Capítulo IV desta Lei é extensivo a todos os funcionários do Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e respectivas famílias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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